- 1 -Os Institutos de Inovação constituem estruturas tipicamente multidisciplinares, e que visam dar resposta a desafios científicos e tecnológicos de potencial interesse económico, suscetíveis de gerar soluções inovadoras com um impacto importante na competitividade da RAM.
- 2 -Os Institutos de Inovação podem desenvolver ainda ações de ensino graduado em particular quando integrados com instituições de ensino superior no âmbito dos seus estatutos e do respetivo regime jurídico.
- 3 -Os Institutos de Inovação que integrem unidades de I&D acreditadas pela FCT consideram-se igualmente acreditados no SRDITI, sem prejuízo de poderem ser alvo de avaliação externa no âmbito deste.
- 4 -Para efeitos do presente diploma os institutos de inovação têm a sua sede principal na RAM.
Artigo 20º — Institutos de Inovação
Vigente desde: 14/05/2013
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