São colaboradores efetivos de uma unidade científica de I&D o pessoal docente, investigador, técnico e de apoio com vínculo de nomeação à unidade científica de I&D ou à instituição que formalmente a integra, que, não sendo membro integrado nos termos do disposto no artigo anterior, exerçam as suas atividades no seio dessa unidade.
Artigo 23º — Colaboradores efetivos
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013