São ainda colaboradores de uma unidade científica de I&D o pessoal docente, investigador, técnico e de apoio com contrato individual de trabalho ou com o estatuto de bolseiro que, não sendo membro integrado nos termos do disposto no artigo 22º, nela exerça as suas atividades.
Artigo 24º — Outros Colaboradores
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013