- 1 -A utilização dos recursos humanos e materiais das unidades científicas de I&D deve ser otimizada, de forma a garantir o máximo de benefícios que dela se possam retirar.
- 2 -Sempre que o processo de avaliação, interna ou externa, de que a unidade científica de I&D for objeto, constatar que esta não está a utilizar integralmente os meios à sua disposição e recomendar a disponibilização das suas instalações e dos seus equipamentos a investigadores ao serviço de outras unidades científicas de I&D, públicas ou de utilidade pública, deverá a unidade avaliada dar cumprimento a essa recomendação, na medida em que tal não prejudique o seu bom funcionamento.
Artigo 31º — Otimização dos recursos disponíveis
Vigente desde: 14/05/2013
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