- 1 -Os laboratórios regionais de I&D e as outras instituições públicas de I&D dotadas de personalidade jurídica regem-se, em matéria de aquisição de bens e serviços, pelo regime geral aplicável, com as especialidades constantes na legislação específica em vigor.
- 2 -Em termos de gestão financeira e patrimonial, o aplicável aos laboratórios do Estado na legislação em vigor, é transposto para os laboratórios regionais de I&D.
Artigo 30º — Flexibilidade da gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013