Para efeitos do presente diploma considera-se que:
- a)Investigação e desenvolvimento (I&D) é a designação que caracteriza o trabalho criativo realizado de forma sistemática para aumentar o conhecimento acumulado e abrange atividades de investigação fundamental, investigação aplicada e/ou desenvolvimento experimental;
- b)Investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I) é a designação que traduz a integração das atividades de desenvolvimento experimental com os processos de transferência tecnológica para os potenciais beneficiários;
- c)Divulgação científica e tecnológica (DC&T) é a designação utilizada para caracterizar as atividades de difusão da cultura científica e tecnológica aos cidadãos, tendo em vista o desenvolvimento da sociedade do conhecimento;
- d)Investigadores são os profissionais envolvidos na conceção ou criação de novo conhecimento, produtos, processos, métodos e sistemas, assim como na coordenação dos respetivos projetos;
- e)Técnicos de investigação, ou equivalente, são as pessoas cujas tarefas requerem conhecimento técnico e experiência num ou mais domínios científicos, sendo as atividades que desenvolvem coordenadas por investigadores;
- f)Outro pessoal de apoio a atividades de I&D é o que exerce funções de gestão administrativa e financeira, independentemente do seu nível de qualificação, assim como o pessoal auxiliar não especializado;
- g)Pessoal de I&D é todo aquele que exerce atividades como investigador, técnico de investigação ou de apoio à investigação e gestão de ciência e tecnologia e possua vínculo a uma instituição, pública ou privada, que desenvolva atividades de I&D.