- 1 -Os resultados das avaliações são expressos de acordo com as classificações de excelente, muito bom, bom, razoável e fraco.
- 2 -Em função dos resultados das avaliações periódicas das instituições ou de avaliações excecionais poderão ser decididas correções ao financiamento público regional inicialmente estabelecido.
- 3 -Quando o processo de avaliação conduzir à conclusão que a qualidade das atividades de investigação é insuficiente, poderá ser determinada a suspensão dos financiamentos públicos que, para esse fim, tenham sido atribuídos.
SUBCAPÍTULO III
Unidades tecnológicas de IDT&I
Artigo 43º — Resultados da avaliação
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013