- 1 -Para efeitos do presente diploma, unidades culturais de DC&T são entidades privadas dedicadas à difusão da cultura científica e tecnológica, com o objetivo de promoverem a Sociedade do Conhecimento.
- 2 -As unidades culturais de DC&T podem associar-se entre si ou com outras instituições do SRDITI, públicas ou privadas, constituindo redes de DC&T.
- 3 -A RAM pode participar nas redes criadas no âmbito do número anterior através da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, assegurando a coerência dos seus programas no quadro da política regional de ciência e tecnologia e a participação da RAM em programas e parcerias europeias e internacionais.
Artigo 52º — Definição e entidades
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013