- 1 -Os Centros de Ciência são espaços de divulgação científica e tecnológica destinados à dinamização de exposições interativas, geridos por unidades de DC&T ou integrados em redes de DC&T.
- 2 -As normas de gestão e funcionamento dos Centros de Ciência serão objeto de regulamentação própria.
Artigo 56º — Centros de Ciência
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013