- 1 -Os Espaços TIC são locais públicos de acesso gratuito às tecnologias de informação e comunicação, em particular à Internet, apoiados por monitores.
- 2 -As normas de gestão e funcionamento dos Espaços TIC serão objeto de regulamentação própria.
Artigo 57º — Espaços TIC
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013