O sistema de financiamento definido no presente diploma aplica-se aos programas de apoio considerados no âmbito do instrumento de políticas públicas para a ciência e tecnologia.
Artigo 58º — Âmbito
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013