- 1 -Os apoios referidos nos artigos anteriores são concedidos a entidades ou indivíduos no seguimento de concursos públicos ou de iniciativas específicas que visem garantir o desenvolvimento de projetos estratégicos de interesse regional ou a concretização de um objetivo pontual, podendo revestir, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Contratos de financiamento;
- b)Bolsas de investigação científica e tecnológica ou de apoio à gestão.
- 2 -Os citados concursos ou iniciativas bem como as diversas modalidades de financiamento serão objeto de regulamentação.
Artigo 62º — Modalidades
Vigente desde: 14/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013