- 1 -Todas as candidaturas a apoios financeiros no âmbito da ciência e tecnologia carecem de avaliação por parte da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), sem prejuízo do disposto nos regulamentos de outros programas regionais, nacionais ou internacionais de cofinanciamento.
- 2 -A avaliação a que se refere o número anterior envolve uma comissão de análise e, quando assim determinado, a colaboração de um júri externo ou de consultores.
Artigo 64º — Avaliação
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013