- 1 -A comissão de análise é composta por um representante da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) que presidirá, um representante da Secretaria Regional com a tutela da ciência e tecnologia e um representante da Universidade da Madeira. Na falta ou impedimento do representante da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), o mesmo será substituído pelo representante da Secretaria Regional com a tutela da ciência e tecnologia.
- 2 -Compete à comissão de análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar o relatório de análise e formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento.
- 3 -Nos casos em que o processo envolva um júri externo, caberá à comissão de análise elaborar um relatório de síntese das avaliações efetuadas pelos membros do júri, em detrimento do relatório de análise a que se refere o número anterior.
Artigo 65º — Comissão de análise
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013