São competências da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI):
- a)Financiar, fiscalizar, avaliar e participar na gestão de estudos, programas, projetos, bolsas, ações de formação e meios de informação e divulgação de âmbito científico, melhoramento ou inovação tecnológicos;
- b)Fomentar e promover o apoio a unidades de investigação e desenvolvimento e a entidades de interface entre o sistema de I&D e o tecido empresarial, assim como a unidades de divulgação científica e tecnológica;
- c)Proceder à acreditação e garantir a avaliação periódica das entidades que integram o SRDITI;
- d)Celebrar acordos, protocolos e contratos com pessoas, singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira para a realização de tarefas ou prestação de serviços que se enquadrem na natureza e objetivos da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI);
- e)Promover e realizar seminários, conferências, colóquios e outras atividades similares do âmbito da ciência e tecnologia e da sociedade da informação e do conhecimento;
- f)Promover e realizar a edição de obras, revistas, monografias, estudos e outros trabalhos de natureza científica e tecnológica;
- g)Conceder subsídios especialmente previstos no plano de atividades ou que, para prover necessidades urgentes, se mostrem oportunos, de harmonia com os objetivos próprios da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI);
- h)Coordenar a estratégia de especialização inteligente da RAM com vista à implementação da política de coesão Europa 2020.