- 1 -Sem prejuízo da sua natural evolução, decorrentes da alteração dos problemas considerados fundamentais para a Região, a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) identifica, de momento, as seguintes áreas estratégicas:
- a)Bio-sustentabilidade;
- b)Energia, mobilidade e alterações climáticas;
- c)Qualidade agroalimentar;
- d)Saúde e bem-estar;
- e)Sustentabilidade, manutenção e gestão de infraestruturas;
- f)Tecnologias da informação e comunicação;
- g)Turismo e Desenvolvimento regional.
- 2 -Cada área estratégica deverá desejavelmente corresponder a uma entidade do SRDITI com responsabilidade de garantir o desenvolvimento dos desafios científicos e tecnológicos de primeiro plano numa perspetiva de longo prazo, suscetíveis de gerar soluções inovadoras com importante impacto na competitividade da região e na internacionalização dos resultados científicos.
- 3 -As entidades referidas no número anterior devem preferencialmente corresponder a Laboratórios Regionais, Institutos de Inovação ou em caso de instalação a núcleos especializados de I&D sujeitos a planos de atividades plurianuais que garantam o impacto da sua atividade.
- 4 -Preferencialmente cada área de intervenção estratégica deverá consolidar parcerias com outras entidades do sistema nacional e parcerias internacionais que garantam a coordenação e a internacionalização da sua atividade.
- 5 -Cada área de intervenção estratégica tem assento no conselho coordenador da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), mediante regulamentação a aprovar nos estatutos da agência.
Artigo 68º — Áreas de Intervenção Estratégicas
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013