- 1 -A responsabilidade é indissociável da liberdade de investigação.
- 2 -O responsável máximo da instituição responde pelas consequências da divulgação ou não divulgação dos resultados da atividade da instituição, sempre que estiverem em causa questões relevantes para a segurança ou saúde públicas.
- 3 -Nos laboratórios regionais e outras instituições públicas de I&D que se encontrem sob a tutela do Governo Regional, o respetivo responsável máximo exonera a sua responsabilidade transmitindo ao membro do governo que o tutele relatório circunstanciado sobre as consequências referidas no número anterior.
Artigo 7º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/05/2013
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Em vigor desde 14/05/2013