- 1 -O SRDITI é a estrutura que integra as entidades e os indivíduos que promovem o conhecimento e a inovação como fatores decisivos para o aumento da competitividade e da produtividade na Região Autónoma da Madeira (RAM), designadamente, através da investigação e divulgação científicas, da formação e qualificação avançada de recursos humanos e da transferência tecnológica.
- 2 -As entidades a que se refere o número anterior têm a sua sede principal na RAM e carecem de acreditação por parte do Governo Regional ou da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), enquanto entidade coordenadora do SRDITI.
- 3 -Excetuam-se do referido no número anterior os núcleos empresariais de ID&I, cujas atividades se podem desenvolver na RAM através de delegações.
- 4 -Com exceção para os bolseiros que se encontrem em formação fora da RAM, os indivíduos a que se refere o nº 1 do presente artigo têm morada de residência na RAM, cumpridos os prazos indicados na Lei em vigor para a obtenção do respetivo atestado de residência.
Artigo 9º — Definição
Vigente desde: 14/05/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2013