- 1.São revogados o capítulo VII do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de agosto, e o Decreto Legislativo Regional n.º 47/2006/A, de 23 de novembro.
- 2.Mantêm-se em vigor os apoios que tenham sido atribuídos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de agosto, com todos os direitos e obrigações nele previstos.
Artigo 47.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/09/2014
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Em vigor desde 01/09/2014