Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, que cria o sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e o sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, prevê a constituição da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da gestão e exploração do sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e da concessão do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade, à «A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.»
Objeto
O presente Decreto Legislativo Regional procede à alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, que cria o sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e o sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, prevê a constituição da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da gestão e exploração do sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e da concessão do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade, à «A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.», redefinindo a repartição do capital social a subscrever pelos municípios aderentes.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março
O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -São titulares originários das ações da Sociedade os Municípios da Região Autónoma da Madeira que aderirem aos sistemas, com um total máximo de 48% do capital social com direito a voto a realizar nos termos estatutariamente definidos, a "IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A." com 51% do capital social com direito a voto e a Região Autónoma da Madeira, com um mínimo de 1% e um máximo de 49% do capital social com direito a voto, consoante o grau de adesão dos municípios da Região Autónoma da Madeira aos sistemas.
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- 3 -O capital social é realizado nos termos que vierem a ser estipulados nos estatutos, devendo a Região Autónoma da Madeira subscrever a parte respeitante aos municípios que não aderirem no ato da constituição da sociedade.
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Alteração ao Anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março
São alterados os artigos 5.º e 6.º dos Estatutos, consagrados no Anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O capital social é de (euro) 2.500.000, a subscrever até à percentagem máxima de 48% pelos municípios da Região Autónoma da Madeira que aderirem ao sistema, em conformidade com a repartição acionista estipulada nos estatutos, em 51% pela IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A. e em 1% pela Região Autónoma da Madeira, acrescido da parte percentual dos municípios não aderentes.
- 2 -O capital social de (euro) 2.500.000,00 é totalmente subscrito, sendo realizado em (euro) 750.000,00 (correspondente a trinta por cento do capital social) no ato da constituição da sociedade, e diferido em (euro) 1.750.000,00 (correspondente a setenta por cento do capital social), a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, no prazo máximo de três anos, contados da data do registo definitivo da sociedade.
Artigo 6.º
Ações
- 1 -O capital social é representado por 500.000 ações, sendo 260.000 ações da categoria A e 240.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, repartidos pelos acionistas da forma seguinte:
- a)255.000 ações da categoria A a subscrever pela IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., com o valor nominal global de (euro) 1.275.000, correspondente a 51% do capital social da sociedade;
- b)5.000 ações da categoria A a subscrever pela Região Autónoma da Madeira, com o valor nominal de (euro) 25.000;
- c)240.000 ações da categoria B a subscrever pelos municípios, no momento das respetivas adesões ao sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico em baixa e ao sistema multimunicipal de recolha de resíduos, com o valor nominal de (euro)1.200.000, nas seguintes proporções:
- i)Município do Funchal - 101.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 505.000,00, representativas de 22% do capital social da sociedade;
- ii)Município de Santa Cruz - 34.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 172.500,00, representativas de 6,9% do capital social da sociedade;
- iii)Município de Câmara de Lobos - 22.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 112.500,00, representativas de 4,5 por cento do capital social da sociedade;
- iv)Município de Machico - 17.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 87.500,00, representativas de 3,5% do capital social da sociedade;
- v)Município da Calheta - 14.000 ações da categoria B, como valor nominal de (euro) 70.000,00, representativas de 2,8% do capital social da sociedade;
- vi)Município da Ribeira Brava - 12.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 60.000,00, representativas de 2,4% do capital social da sociedade;
- vii)Município de Santana - 9.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 47.500,00, representativas de 1,9% do capital social da sociedade;
- viii)Município da Ponta do Sol - 9.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 45.000,00, representativas de 1,8% por cento do capital social da sociedade;
- ix)Município do Porto Santo - 9.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 45.000,00, representativas de 1,8% do capital social da sociedade;
- x)Município de São Vicente - 7.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 35.000,00, representativas de 1,4% do capital social da sociedade;
- xi)Município do Porto Moniz - 4.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 20.000,00, representativas de 0,8% do capital social da sociedade.
- d)As ações da categoria B ainda não detidas pelos municípios não aderentes serão subscritas pela Região Autónoma da Madeira, que assegurará a sua alienação.
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Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 12 de novembro de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 21 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.