O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 1 -São titulares originários das ações da Sociedade os Municípios da Região Autónoma da Madeira que aderirem aos sistemas, com um total máximo de 48% do capital social com direito a voto a realizar nos termos estatutariamente definidos, a "IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A." com 51% do capital social com direito a voto e a Região Autónoma da Madeira, com um mínimo de 1% e um máximo de 49% do capital social com direito a voto, consoante o grau de adesão dos municípios da Região Autónoma da Madeira aos sistemas.
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- 3 -O capital social é realizado nos termos que vierem a ser estipulados nos estatutos, devendo a Região Autónoma da Madeira subscrever a parte respeitante aos municípios que não aderirem no ato da constituição da sociedade.
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