São alterados os artigos 5.º e 6.º dos Estatutos, consagrados no Anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O capital social é de (euro) 2.500.000, a subscrever até à percentagem máxima de 48% pelos municípios da Região Autónoma da Madeira que aderirem ao sistema, em conformidade com a repartição acionista estipulada nos estatutos, em 51% pela IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A. e em 1% pela Região Autónoma da Madeira, acrescido da parte percentual dos municípios não aderentes.
- 2 -O capital social de (euro) 2.500.000,00 é totalmente subscrito, sendo realizado em (euro) 750.000,00 (correspondente a trinta por cento do capital social) no ato da constituição da sociedade, e diferido em (euro) 1.750.000,00 (correspondente a setenta por cento do capital social), a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, no prazo máximo de três anos, contados da data do registo definitivo da sociedade.
Artigo 6.º
Ações
- 1 -O capital social é representado por 500.000 ações, sendo 260.000 ações da categoria A e 240.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, repartidos pelos acionistas da forma seguinte:
- a)255.000 ações da categoria A a subscrever pela IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., com o valor nominal global de (euro) 1.275.000, correspondente a 51% do capital social da sociedade;
- b)5.000 ações da categoria A a subscrever pela Região Autónoma da Madeira, com o valor nominal de (euro) 25.000;
- c)240.000 ações da categoria B a subscrever pelos municípios, no momento das respetivas adesões ao sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico em baixa e ao sistema multimunicipal de recolha de resíduos, com o valor nominal de (euro)1.200.000, nas seguintes proporções:
- i)Município do Funchal - 101.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 505.000,00, representativas de 22% do capital social da sociedade;
- ii)Município de Santa Cruz - 34.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 172.500,00, representativas de 6,9% do capital social da sociedade;
- iii)Município de Câmara de Lobos - 22.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 112.500,00, representativas de 4,5 por cento do capital social da sociedade;
- iv)Município de Machico - 17.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 87.500,00, representativas de 3,5% do capital social da sociedade;
- v)Município da Calheta - 14.000 ações da categoria B, como valor nominal de (euro) 70.000,00, representativas de 2,8% do capital social da sociedade;
- vi)Município da Ribeira Brava - 12.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 60.000,00, representativas de 2,4% do capital social da sociedade;
- vii)Município de Santana - 9.500 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 47.500,00, representativas de 1,9% do capital social da sociedade;
- viii)Município da Ponta do Sol - 9.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 45.000,00, representativas de 1,8% por cento do capital social da sociedade;
- ix)Município do Porto Santo - 9.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 45.000,00, representativas de 1,8% do capital social da sociedade;
- x)Município de São Vicente - 7.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 35.000,00, representativas de 1,4% do capital social da sociedade;
- xi)Município do Porto Moniz - 4.000 ações da categoria B, com o valor nominal de (euro) 20.000,00, representativas de 0,8% do capital social da sociedade.
- d)As ações da categoria B ainda não detidas pelos municípios não aderentes serão subscritas pela Região Autónoma da Madeira, que assegurará a sua alienação.
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