Os modelos das medalhas, diplomas e distintivos são definidos nos termos da legislação em vigor, exceto a medalha de cor platinada, que será regulamentada por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.
Artigo 13.º — Modelos e reconhecimento público
Vigente desde: 29/12/2015
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Em vigor desde 29/12/2015