Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 4 de novembro, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o qual estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de desenvolvimento (FEEI), e respetivos programas operacionais (PO), para o período de programação 2014-2020
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 04 de novembro
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 04 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A coordenação política do 'Madeira 14-20' compete ao Conselho de Governo da RAM.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Deliberar e emitir orientações sobre questões de articulação entre o 'Madeira 14-20' e outro tipo de programação regional, nacional e comunitária e ainda com outras fontes de financiamento comunitário a que os beneficiários da Região possam vir a aceder.
Efeitos dos atos praticados em sede de coordenação política
Os atos já praticados pelo Conselho de Governo no exercício dos poderes de coordenação política produzem todos os seus efeitos sem necessidade de intervenção da Comissão Interministerial de Coordenação prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 3 de março de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.