O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 04 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A coordenação política do 'Madeira 14-20' compete ao Conselho de Governo da RAM.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Deliberar e emitir orientações sobre questões de articulação entre o 'Madeira 14-20' e outro tipo de programação regional, nacional e comunitária e ainda com outras fontes de financiamento comunitário a que os beneficiários da Região possam vir a aceder.