Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, que regula o acompanhamento e apreciação pela Assembleia Legislativa Regional da participação da Região no processo de construção da União Europeia
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, que regula o acompanhamento e apreciação pela Assembleia Legislativa Regional da participação da Região no processo de construção da União Europeia.
Alteração
O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, que regula o acompanhamento e apreciação pela Assembleia Legislativa Regional da participação da Região no processo de construção da União Europeia, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Acompanhamento e apreciação pela Assembleia Legislativa
- 1 -A Assembleia Legislativa procederá regularmente à apreciação global da participação portuguesa no processo de construção europeia e particularmente no respeitante às implicações económicas, financeiras e sociais de maior impacte na Região, devendo realizar para esse efeito um debate com a presença do Governo Regional, no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega do relatório mencionado no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -...
Alteração de designação
A expressão «Assembleia Legislativa Regional», constante no Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, é substituída pela expressão «Assembleia Legislativa».
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 24 de maio de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.