O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/96/M, de 7 de setembro, que regula o acompanhamento e apreciação pela Assembleia Legislativa Regional da participação da Região no processo de construção da União Europeia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2017
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Em vigor desde 06/06/2017