- 1 -Os incentivos aos trabalhadores médicos podem ter natureza pecuniária ou não pecuniária.
- 2 -Aos trabalhadores médicos a quem é aplicável o presente diploma, são atribuídos os seguintes incentivos de natureza pecuniária:
- a)Compensação das despesas de deslocação e transporte;
- b)Incentivo para fixação no Serviço Regional de Saúde.
Artigo 2.º — Tipo de incentivos
Vigente desde: 20/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2018