Cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde na Região Autónoma da Madeira
Objeto e âmbito
Tipo de incentivos
Compensação das despesas de deslocação e transporte
Incentivo à fixação no Serviço Regional de Saúde
Incentivos de natureza não pecuniária
Compromisso
A atribuição dos incentivos objeto do presente diploma depende da assunção do compromisso por parte do trabalhador médico de prestar serviço no local onde foi admitido, pelo período de 3 anos.
Incumprimento
Norma excecional
Regulamentação
Os despachos conjuntos a que se referem o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 5.º deverão ser publicados no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 3 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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