- 1 -O valor do incentivo pecuniário de fixação no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., é fixado em 40 % da remuneração base correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica ou da carreira médica, a pagar 12 meses por ano.
- 2 -O incentivo pecuniário é atribuído pelo período de três anos após a celebração do contrato de trabalho com o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., e cessa decorrido esse prazo.
Artigo 4.º — Incentivo à fixação no Serviço Regional de Saúde
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018