- 1 -O presente diploma define os princípios orientadores da organização e gestão curricular, no âmbito do currículo regional para a educação básica.
- 2 -São aprovadas as matrizes curriculares da educação pré-escolar e do ensino básico, constantes dos anexos I, II, III e IV do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 3 -O disposto no presente diploma aplica-se às diferentes ofertas educativas e formativas para a educação básica, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular, cooperativo e solidário.
- 4 -O presente diploma aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, às modalidades de ensino à distância e do ensino individual e doméstico.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019