- 1 -A componente de Cidadania e Desenvolvimento enquadra-se no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, constitui-se como uma área de trabalho de articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar, e integra, com as necessárias adaptações, as matrizes de todas as ofertas educativas e formativas.
- 2 -A componente de Cidadania e Desenvolvimento mobiliza os contributos de diferentes componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação, com vista ao cruzamento dos respetivos conteúdos com os temas da estratégia de educação para a cidadania da unidade orgânica, através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos de cada turma.
- 3 -Cabe a cada unidade orgânica aprovar a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo:
- a)Os domínios, os temas e as aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade;
- b)O modo de organização do trabalho;
- c)Os projetos a desenvolver pelos alunos que concretizam na comunidade as aprendizagens a desenvolver;
- d)As parcerias a estabelecer com entidades da comunidade numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos;
- e)A avaliação das aprendizagens dos alunos;
- f)A avaliação da estratégia de educação para a cidadania da unidade orgânica.
Artigo 11.º — Cidadania e Desenvolvimento
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019