A organização e a gestão do currículo regional da educação básica subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
- a)Assunção da identidade açoriana enquanto fator incontornável de relevância curricular e valorização das aprendizagens, espelhada nas competências essenciais do currículo regional da educação básica definidas pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 124/2004, de 9 de setembro;
- b)Respeito pelos princípios orientadores da conceção, finalidades, definições e formas de operacionalização estabelecidos no currículo nacional;
- c)Respeito pelos fundamentos e princípios instituídos nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE), que constituem referenciais comuns para a orientação do trabalho educativo dos educadores de infância;
- d)Enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- e)Cumprimento das orientações programáticas definidas para as áreas curriculares e disciplinares do ensino básico e inscritas nos documentos curriculares de suporte às aprendizagens;
- f)Valorização de outras referências identitárias, de educação inclusiva, respeitadora da diversidade cultural, étnica, religiosa e promotora da igualdade e da não discriminação, capaz de dar resposta a todos os alunos, eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às aprendizagens;
- g)Valorização da autonomia curricular das escolas;
- h)Promoção de uma cultura de trabalho e exigência, através da demanda de padrões nacionais e internacionais de qualidade.