- 1 -São igualmente modalidades educativas e formativas do ensino básico:
- a)O ensino à distância;
- b)O ensino individual e doméstico.
- 2 -As ofertas previstas no artigo anterior e as modalidades educativas e formativas referidas no número anterior são objeto de regulamentação própria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Artigo 5.º — Modalidades educativas
Vigente desde: 23/07/2019
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