- 1 -No âmbito do planeamento curricular ao nível da unidade orgânica e da turma, e considerando as decisões previstas no artigo anterior em sede de matriz curricular, cabe também à unidade orgânica decidir, em conformidade com o previsto no presente diploma, a forma como se configuram na matriz, sempre que aplicável:
- a)As Atividades de Apoio à Aprendizagem;
- b)As Atividades de Complemento Curricular.
- 2 -No quadro da definição da matriz curricular de escola ou da turma, cabe ainda à unidade orgânica decidir sobre a implementação:
- a)Das opções curriculares adequadas ao seu projeto educativo, considerando, entre outras, as previstas no n.º 2 do artigo 17.º;
- b)De Cidadania e Desenvolvimento, nos termos do artigo 11.º
Artigo 8.º — Matriz curricular de escola
Vigente desde: 23/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2019