- 1 -A matriz curricular de base da educação pré-escolar, constante do anexo I, integra as áreas de conteúdo de Formação Pessoal e Social, de Expressão e Comunicação e a área de Conhecimento do Mundo.
- 2 -A área de Expressão e Comunicação compreende quatro domínios: o Domínio da Educação Física, o da Educação Artística, onde se incluem as artes visuais, o jogo dramático/teatro, a música e a dança; o Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita e o Domínio da Matemática.
- 3 -Constituem fundamentos e princípios educativos na educação pré-escolar, o desenvolvimento e a aprendizagem como vertentes indissociáveis no processo de evolução da criança, o reconhecimento da criança como sujeito e agente do processo educativo, a exigência de resposta a todas as crianças e a construção articulada do saber.
- 4 -Na educação pré-escolar devem promover-se dinâmicas de trabalho que privilegiem a pesquisa e a experimentação, com vista a uma educação científica, o desenvolvimento das potencialidades de cada criança, metodologias de trabalho ativas, construtivas, que impliquem a criança em processos de investigação, assim como a continuidade educativa e a transição para o 1.º ciclo, garantindo a continuidade das aprendizagens já realizadas pela criança, tanto em contexto familiar como institucional.
- 5 -A educação pré-escolar deve, ainda, promover claramente o desenvolvimento de todo o potencial das crianças através do recurso a linguagens múltiplas e englobando não apenas os conhecimentos e capacidades, mas também a sua sensibilidade emocional, moral e estética.
- 6 -As matrizes curriculares de base do ensino básico, constantes dos anexos II a IV ao presente diploma, integram:
- a)No 1.º ciclo, as componentes de currículo que devem ser trabalhadas de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência, sem prejuízo da lecionação de Educação Física e de Inglês, por docente da correspondente área disciplinar, bem como através do desenvolvimento de projetos em coadjuvação, com docentes deste ou de outros ciclos de ensino;
- b)No 2.º ciclo, diferentes disciplinas agregadas em áreas disciplinares, privilegiando abordagens interdisciplinares potenciadas pela organização bidisciplinar dos grupos de recrutamento desse ciclo;
- c)No 3.º ciclo, diferentes disciplinas agregadas em áreas disciplinares, privilegiando abordagens interdisciplinares.
- 7 -Nos três ciclos do ensino básico, sem prejuízo da sua natureza transversal ou disciplinar, a componente de Cidadania e Desenvolvimento corresponde a um espaço curricular privilegiado para o desenvolvimento da formação pessoal e social e da consciência cívica dos alunos como elementos fundamentais no processo de formação de cidadãos responsáveis, participativos e críticos, a partir de um conjunto de temáticas e de orientações curriculares adequadas e desenvolve-se de acordo com o previsto no artigo 11.º
- 8 -A disciplina de História, Geografia e Cultura dos Açores é de oferta e frequência obrigatória nos 2.º e 3.º ciclos.
- 9 -Pese embora o caráter transversal de História, Geografia e Cultura dos Açores, compete à unidade orgânica definir a forma como se desenvolve, de entre as seguintes opções:
- a)A abordagem transdisciplinar, no âmbito de diferentes disciplinas da matriz curricular de base;
- b)A oferta como disciplina autónoma, com um tempo letivo semanal nunca inferior à unidade temporal definida pela unidade orgânica, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
- 10 -A matriz curricular de base integra nos três ciclos do ensino básico a componente de Tecnologias de Informação e Comunicação, sendo que no 1.º ciclo é de integração curricular transversal, potenciada pela dimensão globalizante do ensino, constituindo uma componente de natureza instrumental, de suporte às aprendizagens.
- 11 -A disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é de oferta obrigatória em todos os ciclos do ensino básico.
- 12 -A matriz curricular de base no 1.º ciclo integra a componente de Educação Artística, destinada ao desenvolvimento de aprendizagens no âmbito das Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música, as componentes de Educação Física e de Inglês, as quais são lecionadas por docentes da correspondente área disciplinar, e a componente de Estudo Integrado, enquanto área de suporte às aprendizagens, destinada à realização de atividades integradoras das diversas componentes do currículo, com recurso ao domínio de metodologias de estudo autónomo, de pesquisa, tratamento e seleção de informação.
- 13 -No 2.º ciclo, a lecionação da disciplina de Educação Tecnológica é assegurada por um par pedagógico, sempre que as turmas tenham mais de quinze alunos.
- 14 -No 3.º ciclo, para além da disciplina de Educação Visual e Tecnologias da Informação e Comunicação, os alunos frequentam Educação Tecnológica ou uma outra disciplina de complemento à educação artística ou tecnológica, de oferta da unidade orgânica que, para o efeito, privilegia os recursos disponíveis.
- 15 -Em todos os ciclos do ensino básico, é obrigatória a oferta da disciplina de Educação Moral e Religiosa, com um tempo letivo nunca inferior à unidade temporal definida pela unidade orgânica, sendo a sua frequência facultativa.
- 16 -Nos 2.º e 3.º ciclos, a disciplina de Educação Moral e Religiosa é lecionada em regime opcional a outra disciplina a definir pela unidade orgânica.
- 17 -As disciplinas de complemento à Educação Artística e Tecnológica e as de Oferta de Escola, em alternativa à disciplina de Educação Moral e Religiosa, apresentam identidade e documentos curriculares próprios, da responsabilidade da unidade orgânica.
- 18 -As matrizes curriculares de base contemplam ainda a componente de Atividades de Apoio à Aprendizagem.
- 19 -No 1.º ciclo, as Atividades de Apoio à Aprendizagem são de oferta obrigatória e de frequência facultativa, assentam em metodologias de diferenciação pedagógica, integradas no contexto das medidas de suporte à aprendizagem das várias componentes de currículo.
- 20 -As atividades mencionadas no número anterior são orientadas pelo docente titular de turma, com recurso aos tempos remanescentes da lecionação de Educação Física e de Inglês, e tem uma carga semanal entre duas a quatro horas semanais.
- 21 -A oferta e organização das Atividades de Apoio à Aprendizagem nos 2.º e 3.º ciclos, como uma componente de suporte às aprendizagens, é objeto de decisão da unidade orgânica, bem como as regras de frequência, e poderá ter uma carga semanal até dois tempos, nunca coincidentes com os tempos destinados às Atividades de Complemento Curricular.
Artigo 9.º — Organização do pré-escolar
Vigente desde: 23/07/2019
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Em vigor desde 23/07/2019