O artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -O apoio aos projetos referidos no artigo anterior consiste na comparticipação, a fundo perdido, de um montante correspondente a até 50 %, e limitado à dotação disponível, do custo total executado do projeto aprovado, com um montante máximo de apoio de (euro) 40 000,00 (quarenta mil euros) por projeto.
- 2 -Quando o órgão de comunicação social esteja sediado e exerça a sua atividade efetiva nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores ou Corvo, a percentagem referida no número anterior é de até 60 %, e limitado ao montante da dotação disponível, para um montante máximo de (euro) 50 000,00 (cinquenta mil euros) por projeto.
- 3 -[...]
- 4 -A percentagem referida nos n.os 1 e 2 é acrescida de uma majoração de até 10 %, limitada ao montante da dotação disponível, quando as entidades beneficiárias contratem trabalhadores nas áreas de desenvolvimento digital e tecnológico do órgão de comunicação social, para o respetivo quadro de pessoal.