Salvo o disposto no artigo seguinte, a autorização para sobre-equipamento é pessoal e intransmissível, separadamente da licença de estabelecimento ou licença de produção relativa ao centro eletroprodutor sobre-equipado.
Artigo 11.º — Intransmissibilidade
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021