Estão isentos do pagamento da taxa de dormida:
- a)Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos a realizar nas unidades hospitalares localizadas na Região ou Unidades de Saúde de Ilha, incluindo isolamento profilático, estendendo-se esta isenção a um acompanhante, desde que apresentem documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos, ou documento equivalente, com menção aos dias em que os tratamentos são realizados;
- b)Membros, incluindo atletas, dos clubes desportivos durante a época desportiva e desde que a dormida se fique a dever à prática desportiva, sendo devidamente comprovada;
- c)Hóspedes desalojados ou despejados, desde que apresentem documento comprovativo;
- d)Estudantes do ensino profissionalizante, ensino secundário ou ensino superior que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino com sede na Região e cuja deslocação seja por motivos académicos, desde que apresentem documento comprovativo; e
- e)Pessoas com deficiência ou com incapacidade para o trabalho temporária ou permanente, igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo.