A estrutura orgânica, competência dos diversos órgãos e serviços, formas de designação e de substituição dos seus titulares, o quadro de pessoal docente e mapas de pessoal não docente, o regime de contratação e a forma de transição dos trabalhadores constam de decreto regulamentar regional.
Artigo 6.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024