O presente diploma cria o Sistema Regional de Acompanhamento de Processos Administrativos (SRAPA), assente numa plataforma eletrónica integrada com os sistemas digitais do Governo Regional, destinada ao registo, acesso, acompanhamento e atualização de processos administrativos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026