- 1 -O interessado tem o direito a aceder ou a acompanhar, através da Arquitetura de Sistemas de Informação da Administração Pública Regional dos Açores - LINKA, a informação sobre o estado e evolução do seu processo.
- 2 -A informação disponibilizada deve refletir, de forma clara e atualizada, as fases essenciais de tramitação:
- a)Departamentos (secretaria regional, direção regional, direção e divisão de serviços), organismos e serviços públicos responsáveis pela tramitação;
- b)Principais decisões e atos praticados;
- c)Histórico completo das fases do processo, incluindo datas e horas de cada registo ou alteração.
- 3 -A Arquitetura de Sistemas de Informação da Administração Pública Regional dos Açores - LINKA deve assegurar a notificação automática ao interessado quando ocorram alterações relevantes no processo administrativo.
- 4 -À entidade gestora do SRAPA é assegurado um perfil de acesso diferenciado de consulta de todos os processos de cidadãos, empresas e outras entidades existentes na Administração Pública Regional, através da Arquitetura de Sistemas de Informação da Administração Pública Regional dos Açores - LINKA.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o direito à informação pode ser exercido mediante requerimento ou comunicação à entidade gestora do SRAPA.
Artigo 5.º — Acesso e acompanhamento
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