O presente decreto legislativo regional procede:
- a)À atribuição à EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A., abreviadamente designada por EEM, da concessão de utilização privativa dos recursos hídricos associados ao Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta, classificado como empreendimento equiparado a empreendimento de fins múltiplos;
- b)Ao reconhecimento da EEM como entidade gestora do empreendimento equiparado a empreendimento de fins múltiplos referido na alínea anterior, bem como à definição dos termos e condições do exercício da respetiva gestão.