À utilização dos recursos hídricos associada às infraestruturas hidráulicas a que se refere a alínea a) do artigo 1.º aplica-se o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, com as adaptações decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2008/M, de 14 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Artigo 3.º — Regime de utilização dos recursos hídricos
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