- 1 -A EEM é reconhecida como entidade gestora do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta, classificado como empreendimento equiparado a empreendimento de fins múltiplos.
- 2 -A gestão do empreendimento referido no número anterior rege-se pelo disposto no anexo ii ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de setembro.
Artigo 4.º — Entidade gestora do empreendimento de fins múltiplos
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