- 1 -A entidade gestora responde, nos termos da lei geral, por quaisquer prejuízos causados no exercício das atividades que constituem o objeto da gestão do empreendimento.
- 2 -A EEM deve dispor de seguro de responsabilidade civil adequado à cobertura dos riscos decorrentes da gestão e exploração dos bens, infraestruturas e equipamentos afetos ao empreendimento.
- 3 -No prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, a EEM remete à Autoridade Regional da Água e à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas uma cópia da apólice de seguro a que se refere o número anterior.
Artigo 10.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026