- 1 -Para estudo e apreciação das propostas apresentadas pelas câmaras municipais será constituída uma comissão de acompanhamento, cuja composição será definida por despacho conjunto dos membros do Governo que superintendam nos serviços representados nas mesmas, com a seguinte composição:
Representantes da Secretaria Regional do Equipamento Social:
Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente;
Direcção de Serviço de Estradas;
Representante da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas:
Serviço de Agricultura;
Representante da Secretaria Regional do Planeamento e Finanças:
Serviço de Planeamento.
- 2 -A comissão funcionará junto da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e será presidida pelo respectivo representante.
- 3 -Nas reuniões da comissão deverão participar os representantes dos municípios cujas propostas de delimitação sejam objecto de apreciação.
Artigo 7.º — (Comissão de acompanhamento)
Vigente desde: 14/10/1983
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Em vigor desde 14/10/1983