- 1 -Os proprietários dos terrenos incluídos em áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de construção prioritária deverão assumir perante a câmara municipal, dentro do prazo referido no artigo 13.º, uma das seguintes posições:
- a)Declarar que se comprometem a promover a urbanização dos seus terrenos ou a construção, ainda que em associação com o município ou com terceiros;
- b)Declarar que colocam os seus terrenos A disposição do município para que este promova a urbanização ou construção.
- 2 -Nos casos em que o direito pleno de propriedade esteja decomposto, compete ao titular da propriedade nua ou simples fazer a declaração a que se refere o presente artigo.
- 3 -As declarações dos proprietários terão de identificar os terrenos e indicar os ónus e encargos que incidem sobre os mesmos.
§ único. A repartição de indemnizações e benefícios, nas situações previstas nos dois números anteriores, será feita por analogia com os critérios fixados no Código das Expropriações.
Artigo 8.º — (Declaração de proprietários)
Vigente desde: 14/10/1983
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Em vigor desde 14/10/1983