- 1 -Os pedidos de apoio financeiro previstos no presente diploma serão formulados em requerimento fundamentado dirigido ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo.
- 2 -Os requerimentos deverão ser entregues na Direcção Regional de Turismo, nas suas delegações, ou nas secretarias das câmaras municipais nas ilhas onde não exista delegação da Direcção Regional de Turismo, sempre em conformidade com o domicílio do requerente, se o mesmo se situar na Região.
- 3 -De cada requerimento e dos documentos que o instruírem será passado recibo.
Artigo 5.º — (Início dos processos)
Vigente desde: 13/08/1986
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Em vigor desde 13/08/1986