A gestão das reservas criadas pelo presente diploma compete à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional dos Recursos Florestais, de acordo com as seguintes orientações:
- a)Criação e manutenção das melhores condições de recreio, do ponto de vista ambiental, sanitário, higiénico e de segurança;
- b)Desenvolvimento de infra-estruturas propícias ao recreio, como áreas de piquenique, grelhadores, recreios infantis, campos de jogos, miradouros, arboretos, caminhos para percursos a pé e a cavalo, exposição de animais, água potável, instalações sanitárias, circuitos de manutenção, exposições e museus e outras que venham a ser consideradas de interesse;
- c)Os cortes de árvores, podas, derrames e outras intervenções similares deverão reduzir-se ao mínimo indispensável, tendo em vista conseguir ou preservar a melhor composição do arvoredo e a manutenção das melhores condições sanitárias e paisagísticas;
- d)A melhor coordenação e harmonia entre os diferentes usos e interesses dos utentes;
- e)Desenvolvimento de acções de educação e de informação do público, mediante a elaboração e distribuição de folhetos e diversa literatura, organização de visitas guiadas e de palestras;
- f)Estudos da evolução da procura e das actividades e tipologia de recreio, com base em inquéritos de frequência e na análise, em geral, do comportamento do público.